A Política Agrícola Comum, também conhecida por PAC, foi idealizada em 1957, no Tratado de Roma, pela CEE, já que a agricultura europeia estava muito subdesenvolvida. Consiste num conjunto de normas e apoios, postos em prática em 1962, definidos para o setor agrícola da União Europeia. Os agricultores tinham rendimentos baixíssimos e o contraste entre as áreas urbanas e as rurais era evidente.
Antes da PAC, a agricultura era pouco produtiva, impossibilitando os produtores de sustentar a família e a abundância de alimentos para a população, o que provoca disparidade nos preço, e utilizava técnicas retrógradas.
A PAC tinha como objetivos iniciais:
- aumentar a produtividade da agricultura, otimizando os fatores de produção;
- garantir um padrão de vida justo aos agricultores;
- estabilizar os mercados;
- garantir a segurança do abastecimento;
- assegurar preços razoáveis.
Já os seus princípios são:
- unificar o mercado, com a criação da Organização Comum de Mercado (OCM);
- a preferência comunitária, estabelecendo tarifas à importação e subsídios à exportação;
- a solidariedade financeira, conferida através de fundos comunitários.
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Temos como exemplo a atribuição do FEOGA-Orientação, que consiste num financiamento de programas e projetos para a melhoria das estruturas agrícolas, e do FEOGA-Garantia, que financia as despesas da regulação dos preços dos mercados.
A PAC foi bastante eficiente, conseguiu triplicar a produção agrícola, reduzir a superfície e a mão-de-obra utilizadas, com a mecanização, investigação científica e novas tecnologias, e tanto os rendimentos como a produtividade dos agricultores aumentaram.
Disto, resultaram diversos problemas, como:
- excedentes agrícolas e quantidades não escoáveis;
- deslocação da curva da oferta e da procura;
- custos elevados de armazenamento e conservação;
- peso excessivo da PAC;
- graves problemas ambientais.
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Estas adversidades levaram a que mudanças fossem refletidas.
1984 - Introdução de um sistema de quotas à produção de certos produtos.
1988 - Criação de condições de descida automática de preços na proporção da quantidade excedida.
Formalização do set-aside, subsídios para não cultivar parte da exploração.
Prémios aos produtores que reduzissem a produção.
1992 - Deu-se a primeira reforma da PAC, para...
- Reequilibrar os mercados.• Continuação das quotas e do set-aside.• Redução dos preços garantidos aos produtores.• Criação de ajudas diretas aos produtores sem ligação à quantidade produzida.
- Preservação ambiental.• Incentivos ao pousio temporário, à agricultura biológica, à silvicultura; à pluriatividade.
Apesar das alterações, os apoios foram ineficientes e os problemas ambientais e as desigualdades entre agricultores acentuaram-se.
2003 - Criou-se a segunda reforma da PAC:
- Os produtores passam a poder escolher o que produzir, adaptando-se aos mercados;
- Os pagamentos tornam-se únicos por produção;
- Princípio da condicionalidade - os produtores têm de respeitar as normas de proteção ambiental para receberem ajudas.
2008 - Com o intuito de modernizar, simplificar, racionalizar a PAC e remover restrições aos agricultores para reagirem aos sinais do mercado e enfrentarem novos desafios, determinou-se:
- simplificar o regime de pagamento único;
- adaptar mecanismos de mercado a novas oportunidades;
- responder a novos desafios ambientais.
2013 - Aconteceram grandes mudanças para tornar a PAC mais justa. Decide-se:
Divide-se em quatro temas:
1. Uma PAC mais justa
- Garantir que nenhum estado membro recebe menos de 75% da média comunitária em 2019;
- Redução dos níveis de divergência entre explorações dentro de um estado membro - a ajuda por hectare não pode ser inferior a 60% da média da ajuda em 2019 numa única região agronómica;
- Aumento do apoio às pequenas e médias explorações, através de ajudas mais elevadas para os “primeiros hectares”;
- Funcionamento da Área de Pagamentos Regime Simplificado (SAPS) para os novos estados membros até 2020;
- Forte incentivo para os jovens agricultores constituírem uma empresa – novo suplemento de ajuda de 25% nos primeiros 5 anos;
- Os estados membros podem alocar maiores ajudas para regiões desfavorecidas;
- Promoção de organizações profissionais e interprofissionais – regulamentação específica sobre o direito da concorrência;
- Quotas do açúcar abolidas em 2017 e organização do setor do açúcar reforçada;
- Substituição no setor do vinho do sistema de direitos de plantação por mecanismo dinâmico de gestão do plantio-autorização com maior envolvimento dos profissionais.
- 30% dos pagamentos diretos serão vinculados a três práticas agrícolas ambientalmente mais amigáveis;
- Pelo menos 30% do orçamento dos programas de desenvolvimento rural terá de ser atribuído a medidas agroambientais, ao apoio à agricultura biológica, ao investimento ambientalmente amigável ou a medidas de inovação;
- Intensificação de medidas agroambientais para complementar as práticas de arborização.
- Será duplicado o montante para apoiar a investigação, a inovação e a partilha de conhecimentos;
- Programas de desenvolvimento rural passam a ser coordenados com outros fundos comunitários e a abordagem setorial passará a abordagem estratégica nacional ou regional mais adaptável;
- Um regime simplificado de ajuda para pequenos agricultores passará a estar disponível;
- Serão tornados públicos os detalhes de todas as ajudas da PAC (exceto os valores muito pequenos para os pequenos agricultores).
Estes aspetos entraram em vigor a 1 de janeiro de 2014.
A PAC passou por quatro períodos distintos:
1962 a 1992 - Direcionada, quase exclusivamente, para os subsídios à exportação e apoios aos preços de mercado.
1992 a 2003 - A intervenção no mercado agrícola é substituída por esquemas de "ajuda direta" aos agricultores.
2003 a 2013 - Ajudas diretas são substituídas por regime de pagamento único por exploração.
A partir de 2014 - Ajuda aos agricultores para se adaptarem à evolução das necessidades do mercado e garantir um abastecimento alimentar sustentável.
Reflexos da PAC na agricultura portuguesa
Antes da adesão à CEE, a agricultura correspondia a 17% do PIB e a 30% dos empregos. Portugal tinha um enorme atraso em relação aos países pertencentes à comunidade. A produtividade e o rendimento eram muito inferiores aos da média europeia, o investimento era reduzido, as técnicas pouco desenvolvidas, as infraestruturas escassas e a concorrência em mercados internos e externos era inexistente. Havia um significativo défice na balança comercial do setor.
Estas fragilidades foram reconhecidas no Programa Pré-adesão e no Tratado de Adesão, permitindo Portugal beneficiar de condições especiais, numa integração faseada.
1ª Etapa - até 1990
- Portugal não foi sujeito às regras de preços e mercados da PAC.
- Recebeu incentivos do Programa Específico de Desenvolvimento da Agricultura Portuguesa (PEDAP), para promover a modernização acelerada.
2ª Etapa - até 1995
- A transição foi progressiva até à adequação das regras comunitárias.
A integração foi bastante difícil, pelo desaparecimento das ajudas na segunda etapa e das sucessivas alterações da PAC. A concretização do Mercado Único em 1993 abriu o país antes do tempo. O mercado tinha muita oferta. O rendimento médio e de área beneficiavam alguns setores e os países que mais produziam. Os agricultores estavam endividados devido às elevadas taxas de juros.
Portugal sofre duas vezes o impacto da PAC: na entrada, reestruturação forçada das estruturas agrícolas, e na reforma da PAC de 1992, redução da mão de obra e redução das explorações.
Por outro lado, a reforma da PAC de 2013 beneficia Portugal. Receberá 7,7 mil milhões de euros. Apesar da redução orçamental, há alterações na PAC que beneficiam Portugal:
- Inclusão do país nos apoios europeus a projetos de regadio. Permite o financiamento da última fase do projeto do Alqueva.
- Mudança do valor mínimo das ajudas diretas por hectare a cada agricultor. No caso português, serão 200 €, em vez de 196 € fixados.
- Majoração em 10% das ajudas aos países sob resgate financeiro. Portugal passa a receber 95% do cofinanciamento em vez dos 85%.
A nova PAC 2023 - 2027
Neste próximo período orçamental da PAC, a sustentabilidade terá grande destaque. Tem como objetivos:
- Garantir uma renda justa aos agricultores;
- Aumentar a competitividade pelo conhecimento e pela inovação;
- Melhorar a posição dos agricultores na cadeia de produção alimentar;
- Ação de mudança climática;
- Cuidado ambiental;
- Preservar as paisagens e a biodiversidade;
- Suportar os custos da renovação geracional;
- Promover o dinamismo das áreas rurais;
- Proteger a qualidade da alimentação e da saúde.
Certificação de produtos
A imensa riqueza e variedade de produtos alimentares na Europa favorece a cópia e a usurpação do nome e identidade. Esta concorrência desleal desencoraja os produtores e induz o consumidor em erro nas suas escolhas. A União Europeia criou, em 1992, o sistema de proteção e de valorização dos produtos agroalimentares.
1. DOP - Denominação de Origem Protegida
Este identifica um produto de origem dum local ou região determinados, cuja qualidade ou características se devam a tal, incluindo os seus fatores naturais e humanos e cujas fases de produção tenham todas lugar na área geográfica delimitada.
2. IGP - Indicação Geográfica Protegida
3. ETG – Especialidade Tradicional Garantida
Este descreve um produto que resulte de um modo de produção, transformação ou composição que corresponda a uma prática tradicional, isto é, produzido a partir de matérias-primas ou ingredientes utilizados tradicionalmente.


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